JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021346-10.2008.4.01.3800

Procedência do pedido sucessivo, CPC, art. 289. Sucumbência recíproca - Configuração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
31/08/2015
Data de publicação
11/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021346-10.2008.4.01.3800

Ementa

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SUCESSIVO, CPC, ART. 289. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONFIGURAÇÃO. NÃO CABE ARGUIR EM SEDE DE CONTRARRAZÕES O QUE DEVERIA TER SIDO OBJETO DE RECURSO PRÓPRIO. I - Acolhido o pedido sucessivo realizado pelo Apelante, não há falar em total procedência, uma vez que desacolhido o pedido principal. II - "Há sucumbência recíproca na improcedência de pedido principal com acolhimento de pedido sucessivo (CPC, Art. 289)" (STJ - REsp: 618637 SP 2003/0226994-0, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 05/06/2007, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 27.08.2007 p. 221.) III - Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.