JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0004261-56.2013.4.01.3502

Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula. Aluno concludente do ensino médio. Liminar concedida. Sentença procedente. Situação de fato consolidada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
31/08/2015
Data de publicação
11/09/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0004261-56.2013.4.01.3502

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. ALUNO CONCLUDENTE DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. SENTENÇA PROCEDENTE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. I - Embora se reconheça a autonomia didático-científica das instituições de ensino superior, ela não é absoluta e os atos administrativos devem pautar-se pelo princípio da razoabilidade. II - No caso, a matrícula foi deferida independente da apresentação do certificado de conclusão do ensino médio à estudante que ainda cursava a 3ª série. III - Consolidada situação em face da concessão de medida liminar, que possibilitou o impetrante de efetivar sua matrícula, em face de aprovação em vestibular, resta demonstrada situação jurídica já consolidada, não sendo recomendada sua desconstituição, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes. IV - Remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.