Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula. Conclusão de ensino médio. Requisito não cumprido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/08/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002264-04.2010.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. FALTA DE INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DO ENSINO REGULAR. LIMINAR CONCEDIDA. SENTENÇA PROCEDENTE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. I - O estudante não integralizou a grade curricular mínima e nem a carga horária de 2.400 horas das disciplinas do ensino médio regular não fazendo jus ao direito de matrícula. II - Consolidada situação em face da concessão de medida liminar, que possibilitou o impetrante matricular em ensino superior, resta demonstrada situação jurídica já consolidada, não sendo recomendada sua desconstituição, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes. III - Apelação e remessa oficial, a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
