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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002264-04.2010.4.01.4000

Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula. Conclusão de ensino médio. Requisito não cumprido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
31/08/2015
Data de publicação
11/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002264-04.2010.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. FALTA DE INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DO ENSINO REGULAR. LIMINAR CONCEDIDA. SENTENÇA PROCEDENTE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. I - O estudante não integralizou a grade curricular mínima e nem a carga horária de 2.400 horas das disciplinas do ensino médio regular não fazendo jus ao direito de matrícula. II - Consolidada situação em face da concessão de medida liminar, que possibilitou o impetrante matricular em ensino superior, resta demonstrada situação jurídica já consolidada, não sendo recomendada sua desconstituição, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes. III - Apelação e remessa oficial, a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.