Revisão de contrato bancário. Código de defesa do consumidor. Súmula 381 do STJ. Nulidade decorrente de falta de produção probatória afastada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/08/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001685-59.2010.4.01.3805
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 381 DO STJ. NULIDADE DECORRENTE DE FALTA DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS SEM PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. MP. 2.170-36/2001. PRECEDENTE DO STJ PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC E SÚMULA 539 DO STJ. I - Caso em que apesar da incidência das normas consumeristas nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça e do resultado do julgamento da ADI 2591/DF no Supremo Tribunal Federal, é inviável a inversão do ônus da prova à espécie dada a ausência de verossimilhança das alegações genéricas suscitadas nas razões de recurso. Ademais, "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Súmula 381 do STJ. II - Inexiste nulidade decorrente de falta de produção probatória na hipótese em que a parte é chamada para indicar as provas que pretende produzir e permanece inerte em relação ao chamamento judicial. Máxime na hipótese dos autos em que a única questão de mérito trazida pelo recurso diz respeito a possibilidade de capitalização mensal de juros que pode ser resolvida sem a necessidade de perícia técnica por se tratar de matéria unicamente de direito. III - A capitalização mensal de juros autorizada após a publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001) - reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em aresto submetido ao rito dos recursos repetitivos (REsp 973.827/RS) e na Súmula 539 da Corte Cidadã - é inaplicável quando não há expressa previsão legal no pacto contratual entabulado entre as partes, por se tratar de requisito indispensável para que tal prática seja legalmente autorizada. IV - Apelação da Autora parcialmente provida para excluir dos cálculos de liquidação da dívida os valores atinentes à capitalização mensal dos juros.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
