Agravo retido não conhecido. Imposto de renda. Serviços técnicos prestados ao pnud/onu. Inexigibilidade. 2
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015277-32.2007.4.01.3400
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. IMPOSTO DE RENDA. SERVIÇOS TÉCNICOS PRESTADOS AO PNUD/ONU. INEXIGIBILIDADE. 2 1. Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal nas razões ou na resposta da apelação (CPC, art. 523, § 1º). 2. A 1ª Seção do STJ, ao julgar o REsp nº 1.159.379/DF, DJ 27.06.2011, alterando a jurisprudência então dominante no TRF1 e no âmbito daquela Corte, na linha de que os "consultores" por prazo determinado não se enquadrariam no tipo da isenção em prol dos funcionários de organismos internacionais e similares, expressou que, quando tais forem "peritos de assistência técnica", o benefício lhes é extensivo. 3. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora prestou serviço ao PNUD/ONU na condição de analista e/ou consultor técnico, impõe-se o reconhecimento da isenção postulada. 4. Verba honorária mantida nos termos da sentença recorrida. 5. Agravo retido não conhecido. Apelação e remessa oficial não providas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo retido e negou provimento à apelação e à remessa oficial.
