JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015277-32.2007.4.01.3400

Agravo retido não conhecido. Imposto de renda. Serviços técnicos prestados ao pnud/onu. Inexigibilidade. 2

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
25/08/2015
Data de publicação
11/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015277-32.2007.4.01.3400

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. IMPOSTO DE RENDA. SERVIÇOS TÉCNICOS PRESTADOS AO PNUD/ONU. INEXIGIBILIDADE. 2 1. Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal nas razões ou na resposta da apelação (CPC, art. 523, § 1º). 2. A 1ª Seção do STJ, ao julgar o REsp nº 1.159.379/DF, DJ 27.06.2011, alterando a jurisprudência então dominante no TRF1 e no âmbito daquela Corte, na linha de que os "consultores" por prazo determinado não se enquadrariam no tipo da isenção em prol dos funcionários de organismos internacionais e similares, expressou que, quando tais forem "peritos de assistência técnica", o benefício lhes é extensivo. 3. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora prestou serviço ao PNUD/ONU na condição de analista e/ou consultor técnico, impõe-se o reconhecimento da isenção postulada. 4. Verba honorária mantida nos termos da sentença recorrida. 5. Agravo retido não conhecido. Apelação e remessa oficial não providas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo retido e negou provimento à apelação e à remessa oficial.