Agravo de instrumento em execução fiscal. Remissão do débito exclusivamente em relação ao sócio-gerente. Descabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0009901-41.2011.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. REMISSÃO DO DÉBITO EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO SÓCIO-GERENTE. DESCABIMENTO. 1. A solidariedade do sócio-gerente para com a dívida tributária da empresa é solidária de modo que, inocorrente a hipótese de remissão do débito em relação à empresa, descabe a concessão do benefício em relação ao coobrigado. 2. Embora a mencionada lei estabeleça a remissão por "sujeito passivo", na responsabilidade solidária prevista no art. 135 do CTN deve ser considerado todo o débito da pessoa jurídica executada, que é superior a R$ 10 mil. 3. Agravo de instrumento da União/exequente provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo da União/exequente.
