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TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0009901-41.2011.4.01.0000

Agravo de instrumento em execução fiscal. Remissão do débito exclusivamente em relação ao sócio-gerente. Descabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
21/08/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0009901-41.2011.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. REMISSÃO DO DÉBITO EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO SÓCIO-GERENTE. DESCABIMENTO. 1. A solidariedade do sócio-gerente para com a dívida tributária da empresa é solidária de modo que, inocorrente a hipótese de remissão do débito em relação à empresa, descabe a concessão do benefício em relação ao coobrigado. 2. Embora a mencionada lei estabeleça a remissão por "sujeito passivo", na responsabilidade solidária prevista no art. 135 do CTN deve ser considerado todo o débito da pessoa jurídica executada, que é superior a R$ 10 mil. 3. Agravo de instrumento da União/exequente provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo da União/exequente.