Ação anulatória para discutir redirecionamento de execução fiscal. Hipótese de agravo de instrumento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 28/08/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0000939-94.2014.4.01.3307
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA PARA DISCUTIR REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. HIPÓTESE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O objeto da ação de conhecimento não é anular o crédito tributário, senão discutir a prescrição para o redirecionamento das execuções fiscais e a inexistência de sucessão tributária nos termos do art. 133 do CTN É evidente que quando o juiz ordena a citação de quem não foi parte na execução é por que, na mesma decisão, deferiu o redirecionamento, contra a qual cabe agravo de instrumento desse "terceiro prejudicado" (CPC, art. 499), que decidiu essa "questão incidente" (art. 162, § 2º). Admitida na execução, a autora podia opor exceção de pré-executividade. 2. Agravo regimental da autora desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental da autora.
