TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000706-58.2009.4.01.3700
Taxa de ocupação de terreno de marinha. Imóvel ocupado por órgão do estado do maranhão
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 28/08/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000706-58.2009.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. IMÓVEL OCUPADO POR ÓRGÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. 1. A sentença ordenou a devolução da taxa de ocupação somente pelo fundamento de que a autora não é ocupante do imóvel localizado em terreno de marinha. Efetivamente, conforme informação do órgão técnico da ré, o imóvel está ocupado pela Secretaria de Administração do Estado do Maranhão. Nesse caso, a autora não é devedora dessa taxa. 2. Apelação da ré desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da ré.
