JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000706-58.2009.4.01.3700

Taxa de ocupação de terreno de marinha. Imóvel ocupado por órgão do estado do maranhão

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
28/08/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000706-58.2009.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. IMÓVEL OCUPADO POR ÓRGÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. 1. A sentença ordenou a devolução da taxa de ocupação somente pelo fundamento de que a autora não é ocupante do imóvel localizado em terreno de marinha. Efetivamente, conforme informação do órgão técnico da ré, o imóvel está ocupado pela Secretaria de Administração do Estado do Maranhão. Nesse caso, a autora não é devedora dessa taxa. 2. Apelação da ré desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da ré.