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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0001917-64.2015.4.01.0000

Servidor público civil. Sistema remuneratório. Defensor público da união. Auxílio-moradia. Autorização em lei específica. Necessidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
26/08/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0001917-64.2015.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. SISTEMA REMUNERATÓRIO. DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO. AUXÍLIO-MORADIA. AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL. EXTENSÃO INDEVIDA. SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF. 1. Os Defensores Públicos da União, por força do disposto nos artigos 37, X e XIII, e 135 da CF/88 c/c artigos 39 e 84 da LC n. 80/94, não ostentam legitimidade para o recebimento do auxílio-moradia nos moldes pagos aos integrantes das carreiras da magistratura e do Ministério Público da União, submetendo-se, neste quesito, às regras estampadas no regime jurídico único dos servidores públicos da União Federal. 2. O princípio da simetria constitucional não autoriza a concessão da verba pleiteada, por extensão, tendo em conta a cláusula de reserva legal ao regime remuneratório dos servidores públicos. Precedentes. 3. Agravo desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.