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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0015328-82.2012.4.01.0000

Precatório e requisição de pequeno valor. Inclusão de juros moratórios entre a data da elaboração dos cálculos e a expedição do oficio requisitório

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
19/08/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0015328-82.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO E REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. INCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DO OFICIO REQUISITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não cabe juros moratórios no período compreendido entre a elaboração dos cálculos de liquidação e a expedição do ofício requisitório, desde que cumprido o prazo fixado no art. 100 da Constituição Federal. 2. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.