Sentença prolatada no 1º grau. Perda de objeto
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 12/08/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0004591-20.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NO 1º GRAU. PERDA DE OBJETO. 1. É pacifica a jurisprudência do STJ e desta Corte no sentido de que resta prejudicado o agravo de instrumento e, por consequência o agravo regimental nele interposto, contra decisão concessiva ou denegatória de liminar, por perda de objeto, ante a ulterior prolação de sentença nos autos principais. 2. Prolatada sentença de mérito acerca da matéria discutida nos autos da ação principal, o agravo interno perde seu objeto, haja vista que o decisum proferido absorve os efeitos da deliberação liminar, tendo em vista o provimento jurisdicional de cognição exauriente. 3. Agravo regimental prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo regimental.
