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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0002224-52.2014.4.01.0000

Execução fiscal. Responsabilidade ilimitada do titular de firma individual. Bloqueio de ativos financeiros. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
21/08/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0002224-52.2014.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE ILIMITADA DO TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. 1. "Conforme entendimento firmado nesta Corte, bem como no Superior Tribunal de Justiça, a firma individual ou empresário individual é mera extensão da pessoa física ou natural, com relações tão estreitas que se confundem, sendo certo que a pessoa física é responsável com seus bens pessoais pelos atos praticados pela empresa" (AMS 0045555-40.2011.4.01.9199-GO, r. Juiz Federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, 7ª Turma deste Tribunal). 2. Legítima a indisponibilidade de ativos financeiros da titular da firma individual executada. 3. Agravo de instrumento da exequente/União provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • deu provimento ao agravo de instrumento da exequente/União.