Servidor público. Imposto de renda e contribuição previdenciária sobre juros pagos em ação judicial. Revisão da jurisprudência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 28/08/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004468-59.2012.4.01.3803
Ementa
TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE JUROS PAGOS EM AÇÃO JUDICIAL. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. Incide imposto de renda sobre os juros moratórios devidos por força de condenação judicial quando vinculados a parcelas remuneratórias que constituem fato gerador desse tributo (EDcl no REsp nº 1.227.133-RS representativo da controvérsia, r. Ministro Cesar Asfor Rocha, 1ª Seção). 2. Não incide a contribuição previdenciária sobre os juros de mora pagos por força de decisão judicial porque eles não se incorporam à remuneração (AgRg no AI nº 712.880-6/MG, r. Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma do STF). 3. Apelação da ré e "remessa de ofício" parcialmente providas.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- deu parcial provimento à apelação da ré e à remessa de ofício.
