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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004468-59.2012.4.01.3803

Servidor público. Imposto de renda e contribuição previdenciária sobre juros pagos em ação judicial. Revisão da jurisprudência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
28/08/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004468-59.2012.4.01.3803

Ementa

TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE JUROS PAGOS EM AÇÃO JUDICIAL. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. Incide imposto de renda sobre os juros moratórios devidos por força de condenação judicial quando vinculados a parcelas remuneratórias que constituem fato gerador desse tributo (EDcl no REsp nº 1.227.133-RS representativo da controvérsia, r. Ministro Cesar Asfor Rocha, 1ª Seção). 2. Não incide a contribuição previdenciária sobre os juros de mora pagos por força de decisão judicial porque eles não se incorporam à remuneração (AgRg no AI nº 712.880-6/MG, r. Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma do STF). 3. Apelação da ré e "remessa de ofício" parcialmente providas.

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