E m e n t a previdenciário. Revisão de benefício. Art. 58 do ADCT da CR/1988. Art. 144 da lei 8213/1991. Art. 26 da lei 8.870/1994. Inaplicabilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 03/08/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010399-29.2006.4.01.3811
Ementa
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 58 DO ADCT DA CR/1988. ART. 144 DA LEI 8213/1991. ART. 26 DA LEI 8.870/1994. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A equivalência do valor de benefício previdenciário mantido pela Previdência Social após a promulgação da CR/1988 em número de salários mínimos somente persistiu no período a que se refere o art. 58 do ADCT da CR/1988 - entre março de 1989 até a implantação do novo Plano de Benefícios da Previdência Social, que se deu com a edição da Lei 8.213/1991. 2. Por expressa previsão legal, somente foram abarcados na revisão determinada pelo já revogado art. 144 da Lei 8.213/1991 os benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991. 3. O art. 26 da Lei 8.870/1994 tem caráter temporário e somente se aplica aos benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, cuja renda mensal inicial tenha sido calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos últimos 36 (trinta e seis) salários-de-contribuição. 4. No caso concreto, o benefício previdenciário de titularidade do autor foi concedido em 04/05/1995, ou seja, não foi contemplado pelas revisões pretendidas. 5. Apelação do autor não provida.
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- Decisão: A Câmara
- à unanimidade
- negou provimento à apelação do autor.
