JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000515-24.2006.4.01.3601

Cálculo da rmi da aposentadoria por invalidez: Art. 29, §5º, da lei 8.213/91. Inaplicabilidade. Sentença reformada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
05/08/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000515-24.2006.4.01.3601

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: ART. 29, §5º, DA LEI 8.213/91. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença proferida está sujeita à remessa oficial, eis que de valor incerto a condenação imposta ao INSS. 2.A regra de cálculo estabelecida no §5º do art. 29 da Lei 8.213/91 somente se aplica se o segurado tiver períodos intercalados de gozo de auxílio-doença com períodos posteriores de atividade laborativa, com o recolhimento das contribuições correspondentes, antes da concessão da aposentadoria por invalidez, consoante jurisprudência do e. STJ. 3. Considerando, no caso em apreço, a ausência de comprovação de períodos intercalados de gozo do auxílio-doença e de atividade, não assiste à parte autora a revisão com aplicação do § 5º do art. 29 da Lei n. 8.213/91, nos moldes em que pleiteada. 4. Apelação do INSS e remessa oficial providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.