Ex-combatente. Pensão especial. Requisitos. Não comprovação. Impossibilidade de concessão do benefício
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005462-63.2007.4.01.3803
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício pleiteado tem origem no art. 53 do ADCT e na Lei n.º 5.315/1967. 2. Os documentos juntados pela autora são insuficientes para comprovar a condição de ex-combatente de seu companheiro. 3. O fato de ser o militar possuidor da Medalha da Campanha do Atlântico Sul não caracteriza, automaticamente, sua condição de ex-combatente, sendo certo que tal título não integra o rol descrito no art. 1º. § 2º, 'b', I, II, III, IV, da Lei 5.315/67. Precedente do STJ. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
