Militar. Anistiado político. Lei n. 10.559/2002. Ingresso na incorporação após a portaria 1.104/GM3-1964. Ausência comprovação de motivação política
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006823-18.2007.4.01.3900
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. LEI N. 10.559/2002. INGRESSO NA INCORPORAÇÃO APÓS A PORTARIA 1.104/GM3-1964. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. O militar incorporado à Aeronáutica após a entrada em vigor da Portaria 1.104/GM3-1964 não faz jus à anistia prevista no art. 8º do ADCT, uma vez que o licenciamento daquela Força não decorreu de ato de motivação exclusivamente política, mas, ao contrário, de norma anterior, de cunho geral e impessoal, da qual o mesmo tinha prévio conhecimento. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Quanto aos honorários fixados na sentença, não há qualquer retificação a ser feita, eis que estabelecidos de acordo com a complexidade da causa, e em face da parte que se encontra sob o pálio da justiça gratuita, em consonância com o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
