Pensão especial de ex-combatente. Viúva. Reversão de cota-parte dos enteados após atingirem a maioridade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000093-13.2006.4.01.4001
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. VIÚVA. REVERSÃO DE COTA-PARTE DOS ENTEADOS APÓS ATINGIREM A MAIORIDADE. ÓBITO DO INSTITUIDOR OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 8.059/90. IMPOSSIBILIDADE. 1. A cota-parte da pensão de ex-combatente percebido por filho, filha, irmão e irmã, se extingue quando o beneficiário completa 21 anos, não sendo inválido, sendo vedada sua transferência para os demais pensionistas. 2. No presente caso, o instituidor da pensão especial de ex-combatente faleceu em 14/05/1994, quando já em vigor a Lei 8.059/90, inexistindo, assim, direito adquirido da autora de ter revertida em seu favor as quotas-partes da pensão que recebiam seus enteados ao completarem 21 anos. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
