JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014086-76.2008.4.01.3800

Viúva de ex-combatente. Assistência médico-hospitalar em organizações militares de saúde. Auto aplicabilidade do art. 53, IV, do ADCT

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
05/08/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014086-76.2008.4.01.3800

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. VIÚVA DE EX-COMBATENTE. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR EM ORGANIZAÇÕES MILITARES DE SAÚDE. AUTO APLICABILIDADE DO ART. 53, IV, DO ADCT. 1. Suficientemente demonstrada condição de ex-combatente do de cujus e o direito à percepção de pensão especial por parte da autora, assiste a ela, também, o direito à assistência médico-hospitalar em organizações militares de saúde. 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.