TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014086-76.2008.4.01.3800
Viúva de ex-combatente. Assistência médico-hospitalar em organizações militares de saúde. Auto aplicabilidade do art. 53, IV, do ADCT
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014086-76.2008.4.01.3800
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. VIÚVA DE EX-COMBATENTE. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR EM ORGANIZAÇÕES MILITARES DE SAÚDE. AUTO APLICABILIDADE DO ART. 53, IV, DO ADCT. 1. Suficientemente demonstrada condição de ex-combatente do de cujus e o direito à percepção de pensão especial por parte da autora, assiste a ela, também, o direito à assistência médico-hospitalar em organizações militares de saúde. 2. Remessa oficial não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
