JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0020246-95.2013.4.01.0000

Perda de objeto

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
25/08/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0020246-95.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. 1. Proferida sentença nos autos principais, resta prejudicado o agravo regimental contra decisão que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os rendimentos pagos pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a agricultura - IICA. 2. Agravo regimental prejudicado.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo regimental.