TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0020246-95.2013.4.01.0000
Perda de objeto
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0020246-95.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. 1. Proferida sentença nos autos principais, resta prejudicado o agravo regimental contra decisão que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os rendimentos pagos pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a agricultura - IICA. 2. Agravo regimental prejudicado.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo regimental.
