JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034176-76.2006.4.01.3800

Revisão de benefício. Buraco negro. Art. 144 da lei 8.213/1991. Pretensão satisfeita na seara administrativa. Ônus da prova. Falta de interesse de agir

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
03/08/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034176-76.2006.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. BURACO NEGRO. ART. 144 DA LEI 8.213/1991. PRETENSÃO SATISFEITA NA SEARA ADMINISTRATIVA. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Juiz, ao sentenciar, verificou que a pretensão postulada em Juízo já havia sido satisfeita, uma vez que o INSS procedeu à revisão da renda mensal inicial do benefício titulado pelo autor, administrativamente, por força do art. 144, caput e parágrafo único da Lei 8.213/1991. Não há, no caso concreto, prova em contrário capaz de afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo. Precedentes. 2. Sendo o provimento jurisdicional vindicado na inicial desnecessário e estando desprovido de finalidade útil, em face do atendimento da pretensão na seara administrativa, falta ao autor legítimo interesse de agir, condição da ação sem a presença da qual o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, tal como restou consignado na sentença recorrida. 3. Sentença mantida. 4. Apelação do autor não provida.

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