Prévio requerimento administrativo. Dispensa. Juízo de retratação: Art. 543-c, § 7º, II, do CPC. Adaptaçâo do julgado ao decido no RE631240
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 26/08/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0060879-56.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DISPENSA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO: ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. ADAPTAÇÂO DO JULGADO AO DECIDO NO RE631240. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Reexame, em Juízo de retratação, de decisão que deu provimento ao agravo de instrumento determinando o prosseguimento do feito, dispensando o prévio requerimento administrativo. 2. O STF julgou o RE 631240, com repercussão geral reconhecida, determinando: a) a exigência do prévio requerimento administrativo para caracterizar o direito de ação do interessado contra o INSS quando se tratar de matéria de fato e/ou processo não oriundo de juizado itinerante; b) para os processos ajuizados até a decisão: b.1) afastando a necessidade do prévio requerimento se o INSS houver contestado o mérito do lide; b.2) nas ações não contestadas no mérito, deve-se sobrestar o processo e proceder à intimação da parte autora para postular administrativamente em 30 dias, com prazo de 90 dias para a análise do INSS, prosseguindo no feito somente diante da inércia do INSS por prazo superior a esse ou se indeferir o pedido administrativo. 3. O agravo de instrumento merece parcial provimento para condicionar o prosseguimento do processo à comprovação do requerimento administrativo, após intimação da parte autora para fazê-lo em 30 (trinta) dias, aguardando-se o prazo de 90 (noventa) dias para o INSS se pronunciar, indeferindo o pedido ou mantendo-se inerte. 4. Juízo de retratação exercido para dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do item 3.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- em juízo de retratação
- deu parcial provimento ao agravo de instrumento.
