Desaproprição agrária. Execução. Juros de mora e compensatórios. Erro material. Tda's. Taxa de remuneração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0035059-93.2014.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIÇÃO AGRÁRIA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E COMPENSATÓRIOS. ERRO MATERIAL. TDA'S. TAXA DE REMUNERAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL QUE REGE OS TÍTULOS CONSTANTES DA OFERTA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Segundo entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, "em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios" (Súmula 12), e que "a incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei" (Súmula 102), verbetes que se encontram válidos, porque não cancelados por aquela Corte. 2. A homologação dos cálculos sem a contagem da parcela dos juros moratórios sobre os compensatórios expressa erro material, considerando que essa forma de contagem consta do título executivo. Se o recálculo da conta representa o correto cumprimento do título executivo, não inovando naquilo que nele ficou determinado, a sua correção está autorizada, pois traduz uma omissão na execução do conteúdo do julgado, cuja validade e autoridade perduram no tempo, não se observando a pretendia preclusão. 3. A emissão de Títulos da Dívida Agrária complementares devem contemplar o mesmo percentual dos juros remuneratórios dos TDA's que integraram o valor da oferta. A previsão de uma remuneração menor daquelas constantes dos TDA's iniciais também configura um erro material na execução do julgado, agora cometido pela própria autarquia. 4. Agravo de instrumento desprovido.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento
- à unanimidade.
