JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001531-16.2001.4.01.3301

Execução fiscal. Suspensão requerida nos termos do art. 40 da lei 6.830/80. Arquivamento por prazo inferior a cinco anos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
21/08/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001531-16.2001.4.01.3301

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO REQUERIDA NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. ARQUIVAMENTO POR PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MEDIDA PROCESSUAL INADEQUADA. INÉRCIA DA EXEQUENTE NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A tramitação do feito foi suspensa a pedido da exequente em 01/08/2002, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 2. Equivocada, no caso, a decretação da prescrição intercorrente em 05/05/2008, porque não comprovada a paralisação do processo por prazo superior a cinco (05) anos após o arquivamento em 01/08/2003 (Lei 6.830/80, art. 40, § 4º, e Súmula n. 314 do STJ), merecendo acolhida a pretensão quanto ao prosseguimento da execução. 3. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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