Execução fiscal. Extinção ao fundamento de prescrição anterior ao ajuizamento da ação. Medida processual inadequada. Exigibilidade suspensa. CTN, art. 151, VI
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002557-61.2011.4.01.3507
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MEDIDA PROCESSUAL INADEQUADA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CTN, ART. 151, VI. INÉRCIA DA EXEQUENTE NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Os créditos tributários foram constituídos mediante notificação ao contribuinte em 11/12/1997; a exigibilidade esteve suspensa no período compreendido entre 30/11/2003 e 18/03/2006, quando foi rescindido o acordo para pagamento parcelado da dívida. Caso se mantivesse inerte a União (FN), a prescrição estaria consumada somente em 18/03/2011. 2. Equivocada, no caso, a decretação da prescrição do direito à cobrança em 16/04/2010, porque a apelante obteve êxito em comprovar a existência de causa interruptiva (CTN, art. 174, parágrafo único, IV) da contagem do prazo prescricional. 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
