JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020477-73.2013.4.01.9199

Execução fiscal. Parcelamento comprovado. Causa interruptiva do prazo de prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, IV). Prescrição. Inocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/08/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020477-73.2013.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO COMPROVADO. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO (CTN, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF-1ª REGIÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Com razão a apelante ao alegar a ocorrência de causa interruptiva da contagem do prazo de prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, IV), já que o novo marco inicial foi fixado em 13/11/2009, quando verificada a rescisão do acordo por falta de pagamento. Logo, caso se mantivesse inerte a credora, a prescrição estaria consumada somente em 13/11/2014. Contudo, protocolizada a petição inicial em 11/12/2012, não há como ser reconhecida a prescrição do direito à cobrança. 2. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.