Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Ausência de início razoável de prova material. Prova exclusivamente testemunhal. Inadmissibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024956-12.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Documentos trazidos no caso concreto: Consulta Eleitoral/ocupação agricultor (2001 - fl. 15); Certidão de quitação eleitoral (2008 - fl. 16); Certidão de nascimento do requerente/sem qualificação profissional (1947 - fl. 18); CTPS em branco (fl. 19); Carteira do sindicado dos trabalhadores rurais (2001 - fl. 20); Certificado de dispensa de incorporação/sem qualificação profissional (fl. 20); Ficha de controle de cliente (1990 - fl. 21); Contribuições mensais com o sindicato dos trabalhadores rurais (2001 / 2002 / 2008 - fls. 22/23). INFBEN: recebe Amparo Social ao idoso desde 14/09/2012. Prova Testemunhal: afirmam o labor rural do autor no prazo de carência. 2. Ausência de início de prova material afasta a condição de segurada especial da autora, ante a não demonstração do trabalho rural, pelo prazo de carência previsto no artigo 142 da Lei n. 8213/91. 3. Ainda que os depoimentos colhidos afirmem a dedicação da parte autora ao trabalho a rural, a autora não se desincumbiu do ônus de instruir a inicial com documentos comprobatórios de sua atividade campesina. 4. Não servem como início de prova material do labor rural durante o período da carência, por exemplo, a certidão eleitoral (retificável a qualquer tempo) com anotação indicativa da profissão de lavrador, prontuários médicos em que constem as mesmas anotações, certidão de filiação a sindicato de trabalhadores rurais, além de outros que a esses possam se assemelhar, quando todos eles tiverem sido confeccionados em momento próximo ao ajuizamento da ação 5. Esta Corte, bem como o STJ, sedimentou o entendimento de que não é admissível prova exclusivamente testemunhal para comprovação de tempo de serviço com fins previdenciários. (Súmulas 149 do STJ e 27 do TRF-1ª. Região). 6. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
