JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0074088-53.2014.4.01.0000

Ação de improbidade administrativa. Irregularidades em convênio. Contas aprovadas. Indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido. Fumus boni iuris

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/08/2015
Data de publicação
21/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0074088-53.2014.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO. CONTAS APROVADAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI IURIS. FALTA DE JUNTADA DE PROVA DO VALOR DO DANO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA MEDIDA NO MONTANTE TOTAL DA OBRA CONTRATADA PORQUE ELA FOI CONCLUÍDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Para a decretação de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º da Lei n. 8.429/92 e no art. 37, § 4º da Constituição Federal, entende o STJ que o periculum in mora é presumido. Entretanto há necessidade da presença do fumus boni iuris, isto é, além da existência de fortes indícios da existência do ato de improbidade de que este possa ter causado lesão ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito dos agentes envolvidos, deve ser possível identificar o valor almejado na futura execução da sentença condenatória que possa vir a ser proferida. 2. Da análise da inicial, verifica-se a ausência do fumus boni iuris porque o agravante não apontou convenientemente o valor do suposto dano ao erário. 3. Agravo de Instrumento desprovido.

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