Falta de justa causa. Iphan - Competência da justiça federal. Exame fático incompatível com o habeas corpus
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0035300-33.2015.4.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. IPHAN - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. EXAME FÁTICO INCOMPATÍVEL COM O HABEAS CORPUS. 1. A conduta delituosa imputada ao paciente ofendeu interesse do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional - IPHAN, pelo que a Justiça Federal é competente para processar e julgar a ação penal. 2. Na constância de elementos materiais que apontam para o cometimento do delito, o exame conclusivo da sua procedência (ou não) somente deve ser feito na sentença, ao cabo da instrução processual. 3. O trancamento de ação penal, pela via do habeas corpus, em face do exame da prova, somente pode ocorrer em casos excepcionais, quando a falta de justa causa - "conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria" - se mostra visível e induvidosa, em face da prova pré-constituída, situação inocorrente na espécie. 4. Denegação da ordem de habeas corpus.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma denegou a ordem de habeas corpus
- à unanimidade.
