JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0017908-80.2015.4.01.0000

Perda superveniente de seu objeto. Alvará de soltura expedido. Habeas corpus prejudicado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2015
Data de publicação
21/09/2015
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0017908-80.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Postulou-se, em síntese, no âmbito do presente habeas corpus, em proveito do ora paciente, "(...) ao final, julgamento favorável do presente pedido, com a definitiva concessão do writ e consequente expedição do alvará de soltura" (fl. 15). 2. Da análise dos autos, entretanto, verifica-se que este habeas corpus se encontra prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto, tendo em vista o que consta do ofício de fl. 142, do MM. Juízo Federal impetrado, por meio do qual foi encaminhado "(...) fotocópia Termo de Audiência realizada nos autos nº 3165-86.2015.4.01.3000-JF/AC, bem como do alvará de soltura, expedido em favor de RONALDO DA SILVA SANTOS" (fl. 142). 3. Habeas corpus prejudicado.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o habeas corpus.