JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0028630-76.2015.4.01.0000

Sanção de isolamento pela prática de falta grave por detento de penitenciária federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
04/08/2015
Data de publicação
21/09/2015
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0028630-76.2015.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SANÇÃO DE ISOLAMENTO PELA PRÁTICA DE FALTA GRAVE POR DETENTO DE PENITENCIÁRIA FEDERAL. NULIDADES REFERENTES À AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO SOLICITADOS E À APLICAÇÃO DA SANÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. O presente writ foi impetrado contra sentença que não conheceu de habeas corpus contra decisão do Diretor da Penitenciária Federal em Porto Velho/RO que, em procedimento disciplinar de interno, impôs sanção de isolamento pela prática de falta grave. 2. Não há nulidade na decisão do Diretor da Penitenciária que aplicou ao paciente sanção de isolamento por falta disciplinar grave. É conferido à autoridade administrativa a que sujeito o condenado, poder disciplinar sobre os internos. 3. Ordem denegada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma denegou a ordem
  • à unanimidade.