Sanção de isolamento pela prática de falta grave por detento de penitenciária federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0028630-76.2015.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SANÇÃO DE ISOLAMENTO PELA PRÁTICA DE FALTA GRAVE POR DETENTO DE PENITENCIÁRIA FEDERAL. NULIDADES REFERENTES À AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO SOLICITADOS E À APLICAÇÃO DA SANÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. O presente writ foi impetrado contra sentença que não conheceu de habeas corpus contra decisão do Diretor da Penitenciária Federal em Porto Velho/RO que, em procedimento disciplinar de interno, impôs sanção de isolamento pela prática de falta grave. 2. Não há nulidade na decisão do Diretor da Penitenciária que aplicou ao paciente sanção de isolamento por falta disciplinar grave. É conferido à autoridade administrativa a que sujeito o condenado, poder disciplinar sobre os internos. 3. Ordem denegada.
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