JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0040391-07.2015.4.01.0000

Art. 334-a, § 1º, inciso V, do código penal. Conversão de prisão preventiva em flagrante. Afiançabilidade da infração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
31/08/2015
Data de publicação
21/09/2015
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0040391-07.2015.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 334-A, § 1º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM FLAGRANTE. AFIANÇABILIDADE DA INFRAÇÃO. 1. Inocorrendo as vedações dos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal, é de ser deferida ao paciente a prestação de fiança. 2. Valor da fiança convenientemente arbitrado, conforme os artigos 325-II e 326 do aludido Código. 3. Ordem concedida.

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