TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0040391-07.2015.4.01.0000
Art. 334-a, § 1º, inciso V, do código penal. Conversão de prisão preventiva em flagrante. Afiançabilidade da infração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/08/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0040391-07.2015.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 334-A, § 1º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM FLAGRANTE. AFIANÇABILIDADE DA INFRAÇÃO. 1. Inocorrendo as vedações dos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal, é de ser deferida ao paciente a prestação de fiança. 2. Valor da fiança convenientemente arbitrado, conforme os artigos 325-II e 326 do aludido Código. 3. Ordem concedida.
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- à unanimidade.
