Revisão da renda mensal inicial de benefício. Correção dos 24 salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, pela variação nominal da ortn/otn/btn
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 03/08/2015
- Data de publicação
- 22/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0032837-19.2005.4.01.3800
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO. CORREÇÃO DOS 24 SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, ANTERIORES AOS 12 ÚLTIMOS, PELA VARIAÇÃO NOMINAL DA ORTN/OTN/BTN. PARECER DA SEÇÃO DE CONTADORIA DO JUÍZO ACOLHIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. 1. Configura-se cerceamento de defesa quando o parecer elaborado pela Seção de Contadoria do Juízo, no sentido da inexistência de valores devidos à parte autora, é acolhido na sentença sem antes oportunizar-se o contraditório. Precedentes desta Corte. 2. Sentença que acolheu o parecer emitido pela Seção de Contadoria do Juízo sem conferir às partes a oportunidade de impugná-lo, anulada. 3. Apelação interposta pela parte autora provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Câmara
- à unanimidade
- deu provimento à apelação interposta pela parte autora para anular a sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem
- a fim de que sejam repetidos os atos posteriores à apresentação de parecer pela Seção de Contadoria
- observada a pertinente manifestação das partes.
