JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032837-19.2005.4.01.3800

Revisão da renda mensal inicial de benefício. Correção dos 24 salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, pela variação nominal da ortn/otn/btn

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
03/08/2015
Data de publicação
22/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0032837-19.2005.4.01.3800

Ementa

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO. CORREÇÃO DOS 24 SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, ANTERIORES AOS 12 ÚLTIMOS, PELA VARIAÇÃO NOMINAL DA ORTN/OTN/BTN. PARECER DA SEÇÃO DE CONTADORIA DO JUÍZO ACOLHIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. 1. Configura-se cerceamento de defesa quando o parecer elaborado pela Seção de Contadoria do Juízo, no sentido da inexistência de valores devidos à parte autora, é acolhido na sentença sem antes oportunizar-se o contraditório. Precedentes desta Corte. 2. Sentença que acolheu o parecer emitido pela Seção de Contadoria do Juízo sem conferir às partes a oportunidade de impugná-lo, anulada. 3. Apelação interposta pela parte autora provida.

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  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação interposta pela parte autora para anular a sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem
  • a fim de que sejam repetidos os atos posteriores à apresentação de parecer pela Seção de Contadoria
  • observada a pertinente manifestação das partes.