JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009579-06.2010.4.01.9199

Razões dissociadas da ação. Não conhecimento

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
03/08/2015
Data de publicação
22/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009579-06.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA AÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece da apelação cujos fundamentos de fato e de direito são completamente dissociadas da sentença (CPC, art. 514, II), como no caso concreto em que a parte autora interpõe recurso contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial de revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, por ela percebido, na forma do art. 144 da Lei 8.213/1991, argumentando e requerendo em suas razões, entretanto, a aplicação da redação originária do art. 28, § 7º da Lei 8.212/1991. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Apelação da parte autora não conhecida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • não conheceu do recurso de apelação interposto pela parte autora.