Ação civil pública coletiva. Ações com os mesmos beneficiários, objeto e causa de pedir. Ausência de restrição ao universo dos beneficiários
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 03/08/2015
- Data de publicação
- 22/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010109-08.2010.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA. AÇÕES COM OS MESMOS BENEFICIÁRIOS, OBJETO E CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO AO UNIVERSO DOS BENEFICIÁRIOS. LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA. 1. O Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - SINDNAPI, quando do ajuizamento da presente ação coletiva, já havia impetrado outra ação civil pública (autos nº 2009.38.00.032793-0, 19ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais). 2. O pedido foi genérico e não houve limitação quanto ao universo de substituídos. As petições iniciais são idênticas e foram ajuizadas pela mesma entidade de classe, há coincidência entre a causa de pedir, o pedido e os beneficiários, o que demonstra a caracterização do instituto da litispendência prevista no art. 301, § 2º do CPC. 3. Apelação da parte autora não provida.
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- Decisão: A Câmara
- à unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
