JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0039498-69.2012.4.01.9199

Civil salário-maternidade urbano. Segurada doméstica. Requisitos legais atendidos. Consectários

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
05/08/2015
Data de publicação
23/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0039498-69.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL. CIVIL SALÁRIO-MATERNIDADE URBANO. SEGURADA DOMÉSTICA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CONSECTÁRIOS. 1. O benefício de salário maternidade para trabalhadoras urbanas, é, na forma do art. 71 da Lei 8.213/91 "devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (...) dias, com início no período entre 28 (...) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade." 2. O art. 71-A da Lei 8.213/91 estende tal benefício previdenciário nas hipóteses de obtenção de guarda judicial e adoção, "pelo período de 120 (...) dias, se a criança tiver até 01 (...) ano de idade, de 60 (...) dias, se a criança tiver entre 1 (...) e 4 (...) anos de idade, e de 30 (...) dias, se a criança tiver de 4 (...) a 8 (...) anos de idade." 3. Para beneficiárias urbanas, além da prova da condição de segurada nas figuras de "empregada", "doméstica", "contribuinte individual", "avulsa" ou "facultativa" (art. 11, I, II, V e VII, e art. 13 da Lei 8.213/91), exige-se atenção ao período de carência apenas em se tratando de seguradas "contribuinte individual" e "facultativa" (art. 25, III, c/c art. 26, VI, da Lei 8.213/91), que será de 10 meses, podendo ser reduzido na exata correspondência do "número de meses em que o parto foi antecipado" (Parágrafo único do Inciso III do art. 25 da Lei 8.213/91). 4. O art. 15, II, da Lei 8.212/1991 assegura - período de graça - a manutenção da qualidade de segurada por até 12 meses após a cessação das contribuições. 5. Em se tratando de segurada doméstica (ao tempo do parto), com vínculo formal (CTPS), há inexigibilidade de carência, o que assegura a percepção do salário-maternidade no caso. 6. Apelação parcialmente provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.