JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015966-79.2003.4.01.3800

Extinção sem julgamento de mérito. Pleito revisional teoricamente admissível. Interesse de agir existente. Teoria da causa madura. Julgamento direto do mérito

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
03/08/2015
Data de publicação
23/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015966-79.2003.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PLEITO REVISIONAL TEORICAMENTE ADMISSÍVEL. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO DIRETO DO MÉRITO. PREVIDENCIARIO. RENDA MENSAL. REVISAO. ART. 26 DA LEI 8.870/94. DIB FORA DO PERÍODO EM QUE É ASSEGURADA A REVISÃO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS. 1. Existe direito de ação quando a parte pretende majoração da renda mensal do benefício com base em argumentação logicamente consistente. Abstração do direito de ação. Distinção entre o mérito do pleito autoral e o direito de obter a prestação jurisdicional. Matéria unicamente de direito, julgamento direto pelo tribunal conforme art. 515, §3º, CPC. 2. A Lei 8.870/94, em seu art. 26, previu nova revisão da RMI dos benefícios concedidos entre 05/04/91 a 31/12/93, cuja RMI tenha sido calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos últimos 36 (trinta e seis meses) salários-de-contribuição. Não estando a data da concessão do seu benefício abrangida pela legislação referida, há de ser julgado improcedente o pedido. 3. Condenação da autora ao pagamento da verba honorária ao INSS, fixada em R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) por força do art. 20, §4º, do CPC, condizente com a baixa complexidade do feito, ficando suspensa a execução em razão dos arts. 11, §2º, e 12 da Lei 1.060/50 (assistência judiciária). 4. Apelação do INSS provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.