JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0033427-95.2006.4.01.3400

Ação monitória. Sentença omissa acerca de pontos suscitados na defesa. Exorbitância da taxa de juros e índice de correção monetária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2015
Data de publicação
24/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0033427-95.2006.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA OMISSA ACERCA DE PONTOS SUSCITADOS NA DEFESA. EXORBITÂNCIA DA TAXA DE JUROS E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIO NÃO SANADO EM EMBARGOS DE DECLRAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I - Hipótese em que a parte suscitou em embargos monitórios pleitos de revisão das taxas de juros aplicadas nos cálculos elaborados pela Caixa, bem como o índice de correção monetária por ela aplicado, à míngua de previsão contratual, e a sentença deixou de examinar tais pontos, inclusive em sede de embargos declaratórios. II - Constatada a ausência de apreciação de pontos nucleares para o deslinde da questão controvertida, omissão que deixou de ser sanada pela via dos embargos de declaração, e não sendo o caso de julgamento autorizado pelo § 3º do art. 515 do CPC, devem retornar os autos à origem, sob pena de indevida supressão de instância. III - Apelação da parte requerida/embargante a que se dá provimento. Sentença desconstituída.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.