Indicação inexata do valor da causa. Sentença extintiva do feito anulada. Precedentes desta corte e do STJ. Princípio da instrumentalidade do processo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2015
- Data de publicação
- 24/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0078440-39.2014.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO INEXATA DO VALOR DA CAUSA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO ANULADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. I - A indicação do valor da causa como expressão da pretensão econômica do pedido, dimensionado à luz da causa de pedir, é requisito essencial e atribuição do demandante na petição inicial para fins processuais e tributários, como manda o art. 282, V, nos termos dos arts. 258 e seguintes, todos do Código de Processo Civil. II - De acordo com a Terceira Seção deste Tribunal, "A verificação do valor da causa, em face do conteúdo econômico da demanda, poderá ser adotada, com auxílio da contadoria judicial, no momento processual oportuno, até mesmo, de ofício, pelo juízo a quem foi distribuído, originariamente, o feito, para definição da competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível, de que trata o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001, assegurando-se à parte contrária, em qualquer caso, o direito à impugnação daquele valor (CPC, art, 261, caput), em homenagem à garantia constitucional do amplo contraditório (CF, art. 5º, LV)." (CC 17154-46.2012.4.01.0000/GO). Assim, "Procedida a emenda da inicial, com a atribuição à causa de valor superior à alçada dos Juizados Especiais Federais, não cabe a extinção do processo, a pretexto de não cumprimento da determinação judicial." (TRF1: AC 2003.34.00.020007-2/DF). III - Na hipótese de indicação inexata do valor da causa o juiz deverá conferir prazo para emenda da inicial e, se verificar que o valor atribuído não atende ao escopo da lei, poderá requisitar os serviços da contadoria judicial e firmar o valor da causa de ofício, ou citar a parte adversa para impugnar a matéria a fim de privilegiar a regra do art. 261 do Código de Processo Civil e o princípio da instrumentalidade do processo como desiderato para a entrega da prestação jurisdicional. Precedente do STJ: REsp 182.936/AL. IV - Apelação do Autor a que se dá provimento para anular a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão da indicação inexata do valor da causa. Retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento do feito.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
