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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0008862-04.2014.4.01.0000

Ausência de intimação do agravado para resposta superada pelo enfrentamento do mérito. Anulação de decisão suspensiva de execução fiscal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/08/2015
Data de publicação
25/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0008862-04.2014.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA RESPOSTA SUPERADA PELO ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. ANULAÇÃO DE DECISÃO SUSPENSIVA DE EXECUÇÃO FISCAL. 1. Embora o agravo de instrumento tenha sido provido sem a prévia intimação da agravada ré, a União agora no seu agravo regimental enfrentou o mérito da questão. Não há que se falar, portanto, em nulidade. 2. O agravo regimental é manifestamente infundado: a decisão recorrida, que se mantém por seus próprios fundamentos, não determinou a extinção da execução fiscal senão que, antes de suspendê-la, o juiz deveria ter apreciado o pedido de extinção em virtude de quitação do débito. 3. Agravo regimental da União desprovido.

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