Ausência de intimação do agravado para resposta superada pelo enfrentamento do mérito. Anulação de decisão suspensiva de execução fiscal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0008862-04.2014.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA RESPOSTA SUPERADA PELO ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. ANULAÇÃO DE DECISÃO SUSPENSIVA DE EXECUÇÃO FISCAL. 1. Embora o agravo de instrumento tenha sido provido sem a prévia intimação da agravada ré, a União agora no seu agravo regimental enfrentou o mérito da questão. Não há que se falar, portanto, em nulidade. 2. O agravo regimental é manifestamente infundado: a decisão recorrida, que se mantém por seus próprios fundamentos, não determinou a extinção da execução fiscal senão que, antes de suspendê-la, o juiz deveria ter apreciado o pedido de extinção em virtude de quitação do débito. 3. Agravo regimental da União desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental da União.
