JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0048133-39.2012.4.01.9199

Revisão de benefício. Recálculo da renda mensal inicial. Inclusão de parcelas salariais reconhecidas em reclamação trabalhista. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
12/08/2015
Data de publicação
25/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0048133-39.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Tratando-se de condenação ilíquida, inaplicável a regra do § 2º do art. 475 do CPC. 2. A anotação de vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS goza de presunção juris tantum de veracidade e faz prova plena do tempo de serviço nela registrada, nos termos do art. 62, § 2º, I do Dec. 3.048/99. 3. "O fato de o INSS não ter participado da lide trabalhista e a dúvida quanto à natureza das parcelas pleiteadas judicialmente (se integrantes ou não do salário-de-contribuição, a teor do disposto no art. 28 da Lei 8.212/91), não impedem a inclusão do valor reconhecido pela Justiça Obreira no cálculo do salário-de-benefício porque houve recolhimento da contribuição previdenciária. Precedentes: AC 2010.38.11.001253-5/MG; Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, Primeira Turma, Publicação 21/05/2013 e-DJF1 P. 84; AC 2000.38.00.012387-5 /MG, 1ª Turma, Rel. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO, unânime, in DJ 16 /02 /2004 P.22 e AC 1999.38.00.025417-5 /MG, 2ª Turma, Rel. Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES, unânime, in DJ 22 /03 /2004 P.40." (AC 2005.38.00.009932-8/MG, Rel. Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, Primeira Turma,e-DJF1 p.93 de 16/09/2008) 4. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência, ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular. 5. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6. Apelação do INSS e remessa oficial, toda por interposta, parcialmente providas, apenas para ajuste dos consectários legais.

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  • deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial
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