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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0012347-75.2015.4.01.0000

Instrução deficiente. Peça obrigatória. Cópia da decisão agravada incompleta. Decisão mantida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
07/08/2015
Data de publicação
25/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0012347-75.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA INCOMPLETA. DECISÃO MANTIDA. 1. Constitui ônus processual do agravante a correta formação do instrumento de agravo com as peças obrigatórias exigidas pelo art. 525, I, do Código de Processo Civil. 2. Não merece prosperar agravo de instrumento instruído com teor incompleto da decisão agravada, o que prejudica o seu entendimento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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