TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0012347-75.2015.4.01.0000
Instrução deficiente. Peça obrigatória. Cópia da decisão agravada incompleta. Decisão mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/08/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0012347-75.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA INCOMPLETA. DECISÃO MANTIDA. 1. Constitui ônus processual do agravante a correta formação do instrumento de agravo com as peças obrigatórias exigidas pelo art. 525, I, do Código de Processo Civil. 2. Não merece prosperar agravo de instrumento instruído com teor incompleto da decisão agravada, o que prejudica o seu entendimento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
