JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019247-98.2011.4.01.3400

Prescrição. LC 118/2005. Imposto de renda. Parcela atrasada recebida em montante único. Cálculo do imposto

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
21/08/2015
Data de publicação
25/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019247-98.2011.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. IMPOSTO DE RENDA. PARCELA ATRASADA RECEBIDA EM MONTANTE ÚNICO. CÁLCULO DO IMPOSTO. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA DEVIDOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. 1. A assistência judiciária integral e gratuita e a ampla defesa estão previstas no art. 5º, LV e LXXIV, da Constituição Federal. A Lei 1.060/1950, por sua vez, assegura à parte o direito de requerer a concessão dos benefícios da justiça gratuita a qualquer tempo. 2. Para as ações ajuizadas após 9/6/2005, o prazo prescricional para a repetição ou compensação de indébito é quinquenal, nos termos da orientação firmada pelo STF nos autos da Repercussão Geral no RE 566621 (RTJ 223/540) - ressalva do entendimento da relatora. 3. Ocorreu a prescrição quinquenal, visto que ajuizada ação em março de 2011, para pleitear restituição de valores supostamente recolhidos indevidamente em maio de 2005. 4. Apelação a que se dá parcial provimento apenas para deferir o pedido de assistência judiciária gratuita.

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  • Decisão: A Turma
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