Execução fiscal. Indisponibilidade de bens e direitos. Pesquisa. Sistema infojud. Realização de diligências. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/08/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0027846-36.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. PESQUISA. SISTEMA INFOJUD. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. POSSIBILIDADE. 1. Somente em casos especiais, e no interesse da Justiça, não do credor, justifica-se que o juiz requisite informações a órgãos públicos acerca da existência de bens do devedor. 2. A pesquisa por meio do sistema INFOJUD deve atender ao princípio da proporcionalidade entre a restrição de eventual direito de propriedade do executado e o benefício que a exequente pretende obter. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
