JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034561-12.2010.4.01.3500

Prescrição. LC 118/2005. Imposto de renda. Parcela atrasada recebida em montante único. Cálculo do imposto

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
21/08/2015
Data de publicação
25/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034561-12.2010.4.01.3500

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. IMPOSTO DE RENDA. PARCELA ATRASADA RECEBIDA EM MONTANTE ÚNICO. CÁLCULO DO IMPOSTO. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA DEVIDOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. 1. Para as ações ajuizadas após 9/6/2005, o prazo prescricional para a repetição ou compensação de indébito é quinquenal, nos termos da orientação firmada pelo STF nos autos da Repercussão Geral no RE 566621 (RTJ 223/540) - ressalva do entendimento da relatora. 2. Ocorreu a prescrição quinquenal, visto que ajuizada ação em agosto de 2010 para pleitear restituição de valores supostamente recolhidos indevidamente em agosto de 2004. 3. Apelação e remessa oficial a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.