Prescrição. LC 118/2005. Imposto de renda. Parcela atrasada recebida em montante único. Cálculo do imposto
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034561-12.2010.4.01.3500
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. IMPOSTO DE RENDA. PARCELA ATRASADA RECEBIDA EM MONTANTE ÚNICO. CÁLCULO DO IMPOSTO. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA DEVIDOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. 1. Para as ações ajuizadas após 9/6/2005, o prazo prescricional para a repetição ou compensação de indébito é quinquenal, nos termos da orientação firmada pelo STF nos autos da Repercussão Geral no RE 566621 (RTJ 223/540) - ressalva do entendimento da relatora. 2. Ocorreu a prescrição quinquenal, visto que ajuizada ação em agosto de 2010 para pleitear restituição de valores supostamente recolhidos indevidamente em agosto de 2004. 3. Apelação e remessa oficial a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
