TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0049670-90.2010.4.01.0000
Falta de peça obrigatória. Procuração do agravante. Decisão mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/08/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0049670-90.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Constitui ônus processual do agravante a correta formação do instrumento de agravo com as peças obrigatórias exigidas pelo art. 525, I, do Código de Processo Civil. 2. O substabelecimento não subsiste por si só. Necessária a procuração outorgada ao advogado substabelecente para legitimar a outorga de poderes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
