JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049257-28.2010.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Ausência de réplica à contestação. Inocorrência de abandono da causa. Ato processual dispensável. Sentença anulada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
19/08/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0049257-28.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ABANDONO DA CAUSA. ATO PROCESSUAL DISPENSÁVEL. SENTENÇA ANULADA. 1. Cediço é que o pronunciamento do autor sobre a contestação é um ato dispensável, sendo que a sua inexistência nos autos não deve, por si só, acarretar a extinção da lide. 2. Ademais, ainda que assim não fosse, para que houvesse a extinção do feito sem o julgamento do mérito, decorrente de abandono da causa, conforme o art. 267, III, do CPC, necessária seria a intimação pessoal da parte autora para que suprisse a falta em 48 (quarenta e oito) horas, conforme a dicção do parágrafo único do mesmo artigo. 3. Apelação provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento do feito.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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