Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Ausência de réplica à contestação. Inocorrência de abandono da causa. Ato processual dispensável. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 19/08/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0049257-28.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ABANDONO DA CAUSA. ATO PROCESSUAL DISPENSÁVEL. SENTENÇA ANULADA. 1. Cediço é que o pronunciamento do autor sobre a contestação é um ato dispensável, sendo que a sua inexistência nos autos não deve, por si só, acarretar a extinção da lide. 2. Ademais, ainda que assim não fosse, para que houvesse a extinção do feito sem o julgamento do mérito, decorrente de abandono da causa, conforme o art. 267, III, do CPC, necessária seria a intimação pessoal da parte autora para que suprisse a falta em 48 (quarenta e oito) horas, conforme a dicção do parágrafo único do mesmo artigo. 3. Apelação provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento do feito.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
