Execução fiscal. Art. 135, III, do CTN. Presumida dissolução irregular. Redirecionamento. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0033199-23.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 135, III, DO CTN. PRESUMIDA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. As hipóteses de responsabilidade tributária por substituição estão previstas no art. 135, III, do CTN. 2. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente (Enunciado 435 da Súmula do STJ). 3. A não localização da empresa executada no endereço por ela indicado à Secretaria da Receita Federal configura indício suficiente de dissolução irregular de suas atividades, capaz de justificar o redirecionamento da execução fiscal aos coobrigados. 4. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
