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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0033199-23.2015.4.01.0000

Execução fiscal. Art. 135, III, do CTN. Presumida dissolução irregular. Redirecionamento. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
21/08/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0033199-23.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 135, III, DO CTN. PRESUMIDA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. As hipóteses de responsabilidade tributária por substituição estão previstas no art. 135, III, do CTN. 2. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente (Enunciado 435 da Súmula do STJ). 3. A não localização da empresa executada no endereço por ela indicado à Secretaria da Receita Federal configura indício suficiente de dissolução irregular de suas atividades, capaz de justificar o redirecionamento da execução fiscal aos coobrigados. 4. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.