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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0028628-09.2015.4.01.0000

Exceção de pré-executividade. Execução fiscal. Art. 135, III, do CTN. Presumida dissolução irregular. Redirecionamento. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
07/08/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0028628-09.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 135, III, DO CTN. PRESUMIDA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A exceção de pré-executividade, embora não prevista em lei, tem sido admitida em nosso ordenamento jurídico somente nos casos em que o juiz possa, de ofício, conhecer da matéria alegada, diante de prova inequívoca da nulidade da execução, e desde que isso não implique dilação probatória. 2. As hipóteses de responsabilidade tributária por substituição estão previstas no art. 135, III, do CTN. 3. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente (Enunciado 435 da Súmula do STJ). 4. A não localização da empresa executada no endereço por ela indicado à Secretaria da Receita Federal configura indício suficiente de dissolução irregular de suas atividades, capaz de justificar o redirecionamento da execução fiscal aos coobrigados. 5. Agravo de instrumento a que nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.