Revisão de benefício. Pensão por morte precedida de aposentadoria por invalidez. Revisão prevista no art. 144 da lei 8.213/91. Impossibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 03/08/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005598-40.2005.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE PRECEDIDA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO PREVISTA NO ART. 144 DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO E DA RENDA MENSAL INICIAL AO TETO IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A revisão prevista no art. 144 da Lei 8.213/91 trata do recálculo da renda mensal inicial dos benefícios concedidos entre 05.10.88 e 05.04.91, para que adequado o seu valor inicial às regras estabelecidas no novo Plano de Benefícios da Previdência Social. Inaplicável à autora, porque o seu benefício de pensão por morte foi concedido fora do período estabelecido no referido dispositivo legal, bem como o benefício de aposentadoria por invalidez de seu falecido marido. 2. Não se aplica a Constituição promulgada em 05/10/1988 aos benefícios concedidos antes de sua vigência. Princípio tempus regit actum. A legislação previdenciária anterior à CR/88, especialmente as leis 3807/60 e 5890/73, estabeleceram limites para os salários de benefícios que não infringiram nenhuma norma constitucional vigente à época. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
